O governador Geraldo Alckmin assinou, no dia 24 de janeiro,
no Palácio dos Bandeirantes, o decreto que regulamenta o Programa Paulista da
Agricultura de Interesse Social (PPAIS). A secretária de Agricultura e
Abastecimento do Estado, Mônika Bergamaschi, e da Justiça e da Defesa da
Cidadania, Eloisa Arruda, participaram do evento.
O programa, criado por meio da Lei 14.591, publicada no
Diário Oficial de 15 de outubro de 2011, é uma ação que visa estimular a
produção e garantir a comercialização dos produtos da agricultura familiar. Com
ele, o Estado se torna o principal comprador desses produtos, propiciando
melhora na qualidade de vida dos que trabalham no campo. O PPAIS é voltado aos
agricultores familiares tradicionais, assentados, quilombolas, indígenas e
pescadores.
O governador informou que, no ano passado, foram comprados
pelo governo estadual R$ 90 milhões em alimentos, daí a importância de
priorizar essa parcela dos agricultores, para que possam crescer, ser
eficientes e, principalmente, melhorar renda. “Ele fixa a família no campo,
melhora sua qualidade de vida, distribui renda e rega a economia de São Paulo”,
comentou sobre o programa.
“É sabido que grande parcela dos alimentos consumidos no
mundo vem da agricultura familiar e a maior angústia do pequeno produtor é
justamente para acessar o mercado. A agricultura familiar é capaz de agregar
técnicas e atender às demandas para melhorar a qualidade de vida dos
agricultores”, afirmou a secretária de Agricultura.
Com o programa, no mínimo 30% das verbas estaduais
destinadas à compra de alimentos deverão ser utilizadas para adquirir produtos
oriundos da agricultura familiar, in natura e manufaturados.
Frutas, verduras, legumes e outros alimentos serão
utilizados para a produção de refeições em órgãos estaduais como hospitais
públicos, presídios, escolas e instituições de amparo social, entre outras.
Com isso, as famílias terão um novo incentivo para continuar
investindo na terra e o governo passa a ter um canal direto para a aquisição de
produtos de qualidade. Atualmente, cerca de 70% dos alimentos consumidos pela
população brasileira são produzidos por agricultores familiares. Em São Paulo,
eles somam aproximadamente 150.500 famílias.
Os agricultores tradicionais, indígenas e pescadores devem
comparecer às casas de agricultura da Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral (Cati), órgão da Secretaria de Agricultura, e os assentados e
quilombolas a qualquer escritório do Instituto de Terras do Estado de São Paulo
(Itesp), da Secretaria da Justiça, e solicitar a expedição da Declaração de
Conformidade ao PPAIS (DCONP), válida por quatro anos.
De posse do documento, precisam ficar atentos à abertura das
chamadas públicas para aquisição de produtos. Os editais serão divulgados no
Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local, regional ou
estadual, ou na forma de mural em local público de ampla circulação, ou ainda
por outros meios de comunicação.
Assinado o decreto, o programa aguarda a apreciação, por
parte da Procuradoria Geral do Estado (PGE), do modelo de chamada pública que
será utilizado em sua execução. Após a aprovação e apresentação, entrará em
pleno funcionamento. A partir da assinatura do decreto, Cati e Itesp passam a
realizar reuniões em seus escritórios regionais para explicar a técnicos e
agricultores familiares os detalhes e as formas de ingresso no programa.
Pode participar do PPAIS o agricultor que se enquadre nos
seguintes requisitos: não detenha, a qualquer título, área maior do que quatro
módulos fiscais; utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas
atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; tenha renda
familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao
próprio estabelecimento ou empreendimento; tenha percentual mínimo da renda
familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento,
na forma definida pelo Poder Executivo; (redação dada pela Lei n.º 12.512, de
2011); dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
A Secretaria de Agricultura, por meio da Cati, participa
desde o início da comissão gestora que trabalhou no decreto e lei que cria e
conduz o PPAIS, trazendo para o programa o expertise de seu dia-a-dia de
assistência técnica e extensão, especialmente no que diz respeito à organização
no meio rural.
Durante a realização do Programa de Microbacias I, por
exemplo, cerca de 500 associações foram fortalecidas ou constituídas. Essa
organização será necessária também para o PPAIS, uma vez que dá a possibilidade
ao produtor de organizar itens como produção e entrega de mercadorias, de
vender a melhores preços, via associação ou cooperativa, afastando os
atravessadores, e de criar alternativas para agregação de valor a seus
produtos, para citar apenas alguns exemplos.
Fonte: Assessoria de imprensa da Fundação Itesp/Assessorias de Comunicação das Secretarias da Justiça e da Defesa da Cidadania e de Agricultura e Abastecimento - http://bit.ly/uPEy6y
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